Em sessão realizada nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a
Corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-RN decidiu, em consonância
com a Procuradoria Regional Eleitoral manter a decisão do juiz de
primeiro grau que cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito do
município de Caiçara do Norte, respectivamente, Alcides Fernandes
Barbosa e Victor Vinícius de Almeida, por captação ilícita de votos.
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como relator o juiz Verlano Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada pelo Diretório Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, materializada na forma de entregar dinheiro, ajudar a emitir certificado de registro de pescadores e prometer empregos em troca de votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito eleitoral”.
O relator acrescentou, ainda em seu voto que “o processo eleitoral do município de Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os recorrentes através de um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram vilipendiar a livre vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades prevalecessem soberanamente nas urnas”.
Para Verlano Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais do que provado, o vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de Caiçara do Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados. Teceu-se, assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos votos dos eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar ao poder do Executivo Municipal”.
Do TRE
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como relator o juiz Verlano Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada pelo Diretório Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, materializada na forma de entregar dinheiro, ajudar a emitir certificado de registro de pescadores e prometer empregos em troca de votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito eleitoral”.
O relator acrescentou, ainda em seu voto que “o processo eleitoral do município de Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os recorrentes através de um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram vilipendiar a livre vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades prevalecessem soberanamente nas urnas”.
Para Verlano Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais do que provado, o vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de Caiçara do Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados. Teceu-se, assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos votos dos eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar ao poder do Executivo Municipal”.
Do TRE
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