A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12)
projeto de lei (PLC 160/2009) que trata das garantias e dos direitos
fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos – a
chamada Lei Geral das Religiões. A proposta é de autoria do deputado
George Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que
garante o livre exercício de crenças. Em razão de acordo de líderes, a
matéria, que deveria passar por exame da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), segue diretamente para o Plenário.
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), foi
aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos
constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua
constituição jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica
para realizar parceria com o Estado em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo sem
organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e
estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a
prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas
(Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias
militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença.
Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy
ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como
previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o
exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua
maioria, as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura
familiar.
“A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para que um
grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é
garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o
projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para
que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa,
destarte, estabelecer relação formal com o Estado”, explicou o relator.
Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com
parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência
social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as
religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.
“O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente,
não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e
educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o
Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões
naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito
bem”, salientou Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios constitucionais,
declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não
contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a proposta,
o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
Fonte: Agência Senado
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